Condenado a 28 anos de prisão acusado de assassinar o advogado Leonardo Ivankio Sudul
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou Kaleu Cordeiro de Almeida a 28 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado pela prática do crime de homicídio contra o advogado Leonardo Ivankio Sudul. A decisão foi anunciada na noite de segunda-feira (10), depois de mais de doze horas de julgamento. O juízo condenou o réu pela prática da conduta prevista nos artigos 288, 121 (§2º, incisos I e IV) e 211 do Código Penal.
A OAB Paraná atuou desde o primeiro momento, designando representantes para acompanhar as investigações e todas as fases do processo penal. O julgamento foi acompanhado pelo secretário-geral da Seccional, Rodrigo Rios, presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, Andrey Salmazo Poubel, e os advogados Giulianne Macedo Goedert e Mario José Borba da Costa Junior.
Leonardo Ivankio Sudul tinha 28 anos quando o crime ocorreu. O corpo do criminalista foi encontrado dentro de um carro carbonizado na noite de 6 de novembro de 2017, embaixo de um viaduto da Avenida Senador Salgado Filho, no bairro Uberaba. Há fortes indícios de que a motivação teria sido a atuação profissional do advogado, que atuava na defesa dos quatro acusados.
“No entendimento da Ordem, o resultado final atingiu o objetivo efetivo do processo, pois o veredicto foi pela condenação do autor do fato abominável. Entendemos ser um alento à família do Dr. Leonardo, que pode acompanhar esta decisão buscando um maior conforto neste momento delicado. Ainda, o caso terá sequência com o julgamento dos demais acusados. Estaremos acompanhando o desenrolar deste caso”, pontua Rodrigo Rios.
Além de Kaleu Cordeiro de Almeida, outros três homens são suspeitos pela morte de Leonardo Ivankio Sudul e aguardam julgamento. Eles foram presos pouco menos de um mês depois do crime. Eles foram detidos em Florianópolis (SC) pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Todos já tinham passagens pela polícia e eram defendidos por Sudul.
À época do crime, o ex-presidente da Seccional, José Augusto Araújo de Noronha, se reuniu com o Secretário de Segurança Pública e recebeu os pais do criminalista, que na ocasião pediram que a Ordem continuasse cobrando rigor na investigação. “Sempre que há violência contra a integridade física dos advogados ou violação das prerrogativas profissionais é obrigação da OAB agir com rigor e ingressar em todas as instâncias para garantir o livre exercício profissional”, destacou Noronha na ocasião.
O caso também foi acompanhado pelo diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão. “A Ordem está sempre vigilante para que tenhamos a devida resposta ao crime cometido, a elucidação de seus mandantes e executores”, frisa. “Ao responderem a série de quesitos, os jurados chegaram à seguinte conclusão de que o acusado é culpado pelo crime de associação criminosa, pelo crime de homicídio com a qualificadora de motivo torpe e mediante dissimulação, e pelo crime de ocultação de cadáver”, esclarece.
Fonte: OAB-PR