Empresa deve pagar danos morais por restringir uso de cartão alimentação.

O juiz do Trabalho Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª vara de João Pessoa/PB, condenou a Contax, e solidariamente o Santander e a Telefônica, ao pagamento de R$ 3 mil de danos morais por controlar idas ao banheiro de funcionário e restringir a utilização por cerca de três meses o uso do cartão alimentação.

De acordo com a decisão, os depoimentos colhidos em outros processos e juntados aos autos indiciam que a empregadora, ao menos, induzia os empregados a somente irem ao banheiro durante as pausas regulamentares. “Em tais hipóteses, o TST vem entendendo que há afetação moral.”

Além disso, segundo o magistrado, apesar do reclamante ter sido contratado em janeiro de 2015, o espelho de uso do cartão alimentação evidencia uso externo somente a partir de abril daquele ano, o que “dá credibilidade ao dito na exordial acerca da restrição à utilização por cerca de três meses, fato que constrange o trabalhador também”.

Arbitro, assim, a reparação moral integral pelos fatos descritos e aceitos como constrangedores, o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicando-se aqui o disposto na Sum. 439 do TST.”

Os advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital representam o reclamante no caso.

  • Processo: 0001017-15.2016.5.13.0005

fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255703,51045-Empresa+deve+pagar+danos+morais+por+restringir+uso+de+cartao

 

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